Programa de Apoio ao Associativismo

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, podem solicitar a devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago ao Estado, aquando da aquisição de instrumentos, consumíveis e fardamentos.

As candidaturas ao apoio deverão ser apresentadas durante o mês de dezembro do respetivo ano económico.

Formulário de Candidatura
Ficha de Fornecedor

Resultados do Apoio ao Associativismo: 2023, 2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016, 2015, 2014, 2013