Subvenções Públicas

Considera-se subvenção pública “toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, pelas entidades obrigadas, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada” (artigo 2º, nº 2), “incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público” (artigo 2º, nº 1).

São, ainda, abrangidas pela obrigação de comunicação e publicitação, os seguintes benefícios/apoios financeiros públicos (artigo 2º, nº 3):

  • As dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias;
  • A concessão, por contrato ou por ato administrativo de competência governamental, de isenções e outros benefícios fiscais e parafiscais não automáticos cujo ato de reconhecimento implique uma margem de livre apreciação administrativa, não se restringindo à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;
  • Os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária;
  • As garantias pessoais conferidas pelas entidades obrigadas.

Subvenções Públicas: 2018, 2019, 2020, 2021, 2022