Anti-Corrupção

A atividade de gestão e administração de dinheiros, valores e patrimónios públicos, deve pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé e da boa administração. O fenómeno da corrupção constitui uma violação clara de tais princípios.

A Direção Regional de Cultura do Norte, atenta à Recomendação de 1 de julho de 2009, do Conselho de Prevenção de Corrupção, elaborou e torna público o seu plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.


Plano Anti-Corrupção